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O Ministério da Economia e Planeamento tem as seguintes atribuições:
1- No domínio do planeamento do desenvolvimento
nacional:
a) Coordenar a formulação das propostas de
políticas públicas de desenvolvimento nacional
e participar na formulação e implementação das
políticas de gestão macroeconómica;
b) Propor medidas que visem promover o
desenvolvimento económico harmonioso e
assegurar o equilíbrio entre as diferentes
regiões com vista a redução das assimetrias;
c) Assegurar a estruturação do sistema nacional
de planeamento, dos correspondentes processos
e procedimentos e do sistema de informação;
d) Definir metodologias de implementação dos
instrumentos do sistema nacional de
planeamento e efectuar a sua avaliação;
e) Coordenar a elaboração, monitoria e avaliação
dos instrumentos do sistema nacional de
Planeamento de harmonia com as metodologias
Ver mais
estabelecidas;
f) Propor as prioridades da despesa pública,
incluindo as do investimento publico com base
nos objectivos estabelecidos nos instrumentos
de planeamento;
g) Participar no processo de programação do
investimento público, acompanhar a sua
execução e efectuar a avaliação respectiva;
h) Coordenar a programação, gestão e
implementação das acções identificadas no
âmbito dos instrumentos de planeamento;
i) Produzir estudos e pareceres que permitam
compatibilizar as acções inseridas no
Orçamento Geral do Estado (OGE) com o quadro
de despesas de médio prazo ligado aos
objectivos de política económica e social de
médio prazo;
j) Coordenar a elaboração dos balanços de
execução dos instrumentos de planeamento.
2- No Domínio do Desenvolvimento da Economia
Nacional:
a) Assegurar a adopção e implementação de medidas
que assegurem ambiente propício ao
desenvolvimento da actividade económica
privada e ao sucesso dos investimentos;
b) Propor políticas e medidas que propiciem o
desenvolvimento da actividade económica de
modo sustentável, no quadro dos objectivos de
diversificação da economia, e coordenar a sua
implementação;
c) Propor e coordenar a implementação de
políticas de apoio ao desenvolvimento da
inovação e do aumento da competitividade da
economia nacional;
d) Identificar, propor e coordenar as acções e os
instrumentos de promoção, fomento e apoio ao
investimento privado e a capacitação do
empresariado nacional;
e) Promover o cooperativismo como ferramenta de
desenvolvimento sustentável;
f) Identificar, propor e coordenar as acções
visando o desenvolvimento de parcerias público-
privadas e assegurar a sua implementação;
g) Propor e assegurar a implementação de acções
para o desenvolvimento de mercados e para o
seu funcionamento em condições concorrenciais.
3- No domínio da Integração Económica, Cooperação
para o Desenvolvimento e Negócios
Internacionais:
a) Formular, em colaboração com o Ministério das
Relações Exteriores e outros Órgãos da
Administração Central do Estado, as políticas,
estratégias e instrumentos de integração
económica e de cooperação para o
desenvolvimento;
b) Coordenar a implementação das políticas,
estratégias e instrumentos de integração
económica e da cooperação para o
desenvolvimento;
c) Promover no exterior, em colaboração com o
Ministério das Relações Exteriores e outros
Órgãos da Administração Central do Estado, as
potencialidades económicas de Angola e a
captação de investimento estrangeiro;
d) Formular propostas de acordos bilaterais de
âmbito económico-empresarial;
e) Formular e desenvolver políticas de
facilitação do acesso das empresas nacionais
aos mercados estrangeiros;
f) Coordenar o desenvolvimento da marca “Angola”
e a sua promoção no exterior , e contribuindo
para uma efectiva promoção do valor da
economia e das empresas nacionais.