Ministério da Economia e Planeamento
Economy

Nova Lei das Parcerias Público Privadas


Este novo instrumento substitui a Lei n.º 2/11 de 14 de Janeiro, Lei Sobre as Parcerias Público-Privadas e permite, deste modo, proceder a ajustamentos de melhoria ao quadro legal ora vigente para que se torne ainda mais dinâmico e actualizado o enquadramento jurídico-legal das parcerias público-privadas e os seus diferentes modelos.



Mara Almeida diz também que, a sua aprovação vai permitir concretizar objectivos definidos no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, relacionados com o desenvolvimento económico sustentável, diversificado e inclusivo, onde a promoção do financiamento privado ao crescimento económico, nomeadamente através do investimento em infraestruturas, passa pela necessidade de reformas institucionais, regulatórias e administrativas.



Segundo a responsável, de um modo geral, as PPP’s propõem-se combinar os pontos fortes dos sectores público e privado, partilhando risco, em resposta às falhas de mercado minimizando as falhas do Estado, assumindo-se como uma terceira via que pretende superar a dupla lógica de predomínio do mercado versus intervenção pública e de substituição de imperfeições.



Por outro lado, as PPP’s representam, ainda, aquele instrumento público de índole económico-financeira que permite manter ou incentivar um ritmo adequado de investimento e modernização dos serviços públicos, mesmo em condições de restrição orçamental, procurando articular, em formatos variáveis, o financiamento inicial e o pagamento final através do contribuinte ou do utente, tendo como âncora o financiamento privado de acordo com diferentes matrizes de transferência e partilha de riscos.



Mara Almeida diz igualmente, que a proposta da nova Lei das Parcerias Público-Privadas, vai permitir que as PPP’s se configurem como uma via alternativa, exequível e abrangente que, de forma paradigmática, estará ao dispor do executivo para mobilizar as capacidades de financiamento e gestão do sector privado, abrindo a operadores deste sector a participação na esfera da prestação pública.



por objecto a definição das bases gerais aplicáveis à priorização, concepção, lançamento, modificação, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e têm como finalidade:



(i)                 o acréscimo de eficiência na afectação de recursos públicos face a outros modelos de contratação;



(ii)               a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço, orientadas por formas de controlo eficazes que permitam a sua avaliação permanente por parte do parceiro público e dos potenciais utentes; e



(iii)             a valorização económica dos bens patrimoniais.



 



Com efeito, segundo a responsável do Ministério ad Economia e Planeamento, as PPP deverão assumir um papel importante no novo ciclo de investimentos e desenvolvimento económico que Angola está a iniciar. Este novo ciclo deverá ter como visão desenvolver um conjunto de parcerias público-privadas que permitam servir as populações com infraestruturas e serviços de excelência e catalisar o desenvolvimento nacional, salvaguardando em simultâneo a utilização eficiente e criteriosa do erário público por via de quatro grandes objectivos:



1.        Optimização e aceleração da execução ou operacionalização de investimentos públicos. Ao disponibilizarem uma forma de entidades privadas investirem em bens ou serviços do domínio público, as parcerias público-privadas constituem uma forma importante de complementar o investimento financiado por via do orçamento governamental, permitindo a canalização de recursos financeiros do Estado para outros fins. Adicionalmente, as PPP promovem o alinhamento dos incentivos dos parceiros privados com os objectivos públicos, contribuindo para aumentar a taxa de execução dos investimentos públicos.



 



2.       Captação de capacidades e conhecimentos que escasseiam no sector público. O alinhamento de incentivos entre parceiro privado e interesse público promove a utilização pelo privado dos recursos mais capacitados à sua disposição. Numa perspectiva mais alargada, as PPP permitem ao Estado ter um contacto prolongado com melhores práticas internacionais, nomeadamente na componente de operação que se encontra frequentemente ausente no modelo de investimento “tradicional”.



 



3.       Manter um rigoroso controlo financeiro. O modelo de parceria público-privada pode contribuir para um controlo financeiro mais eficaz dos investimentos públicos, ao criar incentivos para que o parceiro privado cumpra os orçamentos previstos, bem como os prazos dos projectos.



 



4.      Promoção do desenvolvimento do sector privado da economia. O estabelecimento destes acordos de parceria com entidades privadas contribui para o desenvolvimento do sector privado da economia, ao (i) criar oportunidades de negócio para empresas privadas, (ii) introduzir pressão competitiva e maior profissionalismo na gestão de empresas em mercados ditos de “monopólio natural”, com impacto benéfico na qualidade e preço dos serviços prestados; e (iii) permitir uma abertura gradual de determinados sectores, que no momento são tidos como de natureza essencialmente pública, à iniciativa privada.